Mª Cristina Mami Kodera

• Advogada inscrita na OAB/SP nº 395.013, com atuação nas áreas de Direito Cível, Família e Sucessões e Direito do Consumidor, com experiência em escritórios tradicionais e boutiques de advocacia;
• Bacharel em Direito pela Faculdade Lusófona Mario Schenberg – Conclusão em 2016;
• Pós-graduada em Processo Civil pela Legale Educacional (2018);
• Atuação voltada ao contencioso estratégico, com ampla experiência em mediação e negociação de conflitos, elaboração e revisão de contratos, gestão processual e análise técnica de documentos jurídicos;
• Participação ativa no programa de reparação das vítimas do desastre ambiental de Mariana (MG), com foco em análises jurídicas e verificação de conformidade documental para processos indenizatórios;
• Experiência em elaboração de pareceres jurídicos, peças processuais, recursos e planejamento de estratégias judiciais e extrajudiciais;
• Atuação marcada pela ética, técnica e visão humanizada do Direito, buscando sempre conciliar precisão jurídica com sensibilidade nas relações humanas;
• Acredita que cada caso é uma oportunidade de restabelecer o equilíbrio e promover soluções jurídicas justas e eficazes;

Felipe Guain

Advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, formado em direito pela Universidade Paulista – Unip.

Atuante nas áreas Cível, Empresarial e Trabalhista, desde 2014, em procedimentos judiciais e extrajudiciais por todo o território nacional, buscando sempre a melhor resolução ao caso.

Maria Carolina Simioni Costa de Camargo

  • Advogada atuante em Direito Contencioso Civil e em Direito Administrativo, com experiência de vários anos de trabalhos desenvolvidos em renomados escritórios de advocacia;
  • Especialista em Contencioso Estratégico pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas);
  • Especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUC/SP (Pontífícia Universidade Católica de São Paulo);
  • Frequentou como aluna especial, aulas do curso de Pós Graduação em Direito Administrativo pela USP (Universidade de São Paulo);
  • Especialista em Contratos Empresariais pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas);
  • Participação no Congresso de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal;
  • Bacharel em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas);
  •  Conciliadora no JEC (Juizado Especial Cível);
  • Atuou na Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Barueri/SP;

Fernando Libman Nascimento

  • Advogado atuante em Direito Penal e em Direito Administrativo, com experiência de vários anos de trabalho desenvolvido ao longo de sua carreira.
  • Bacharel em Direito pela FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado);
  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC -SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
  • Especialista em Direito Administrativo pela PUC -SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
  • Extensão Universitária em Direito Penal Empresarial pelo Insper.
  • Extensão em Direito e Crimes Financeiros pela PUC do Rio Grande do Sul;
  • Ex-Conciliador pelo JEC ( Juizado Especial Cívil)
  • Ex-Presidente da Comissão de Direito Penal da OAB
  • Atuou na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cotia/SP
  • Atuou na Procuradoria Jurídica na Prefeitura Municipal de Cotia\SP

COMPREI UM PRODUTO PELA INTERNET E NÃO RECEBI: O QUE DEVO FAZER ?

É muito frustrante quando fazemos uma compra pela internet e o produto não chega dentro do prazo estipulado, não é mesmo? Mas fique tranquilo, existem medidas que você pode tomar para solucionar essa situação.

Entre em contato com a empresa: O primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela venda do produto. Envie um e-mail, faça uma ligação ou utilize os canais de atendimento disponíveis para relatar o ocorrido. Explique de forma clara e objetiva o problema e solicite uma solução.

Verifique o código de rastreamento: Caso tenha recebido um código de rastreamento, verifique o status da entrega. Pode ser que o produto ainda esteja em trânsito ou que tenha ocorrido algum contratempo no percurso.

Guarde todas as evidências: É fundamental que você mantenha registros de todas as comunicações com a empresa, como e-mails, mensagens de texto, comprovantes de pagamento, entre outros. Esses registros serão importantes caso seja necessário comprovar sua tentativa de solucionar o problema.

Conheça seus direitos: É importante que você esteja ciente dos seus direitos como consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor protege os compradores em situações como essa. Caso a empresa se recuse a resolver o problema, você pode buscar auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

Lembre-se, é fundamental manter a calma e agir de forma consciente ao lidar com essa situação. Cada caso pode ter particularidades, por isso é sempre recomendado buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam preservados.

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4 Situações que deixam seu imóvel irregular.

Contrato de gaveta: traz riscos para o vendedor, uma delas é a possibilidade de o comprador deixar de pagar as parcelas, isso porque a venda é feita sem escritura, fazendo com que o vendedor seja exposto a sofrer um golpe; Nesse caso, o comprador não se torna proprietário legal do imóvel.

Dívidas: se o proprietário deixou de realizar o pagamento de alguns débitos, como, IPTU, taxas condominiais, entre outras, podem deixar o imóvel irregular. isso será possível através da emissão de algumas certidões;

Imóvel sem escritura: A escritura de uma casa é um documento oficial registrado em cartório. No ato das transações imobiliárias, ela é utilizada para formalizar a compra e venda do bem, pois aponta o nome e informações do proprietário. Portanto, quando o proprietário não possui essa documentação, há riscos até mesmo de perder o imóvel.

Inventário: em caso de falecimento do proprietário do imóvel, é necessário a realização do inventário em casos de venda do imóvel;

É recomendável procurar ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para orientação sobre o processo e para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de maneira adequada.

SABIA QUE É POSSÍVEL REALIZAR USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO) ?

Isso mesmo, por se tratar de um procedimento via extrajudical, tem suas vantagens no processo , além de rapidez, menor custo operacional e menos um imposto a pagar.

usucapião compreende-se como sendo uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, isto é, a Lei permite que aquele indivíduo que esteja em domínio daquele bem por um intervalo de tempo se transforme em proprietário, ou seja, titular do bem.

Celeridade e Economia

o procedimento via extrajudicial, o tempo que dura e seu custo são consideravelmente inferiores ao tempo que costuma se estender e o custo de um processo judicial de usucapião, podendo aquele ser finalizado em até 6 meses no Cartório de Registo de Imóveis e você obter uma economia com DAJE’s e honorários.

Questão Tributária

O CNJ disciplina que o Usucapião, como forma de aquisição originária da propriedade, obrigatoriamente, dispensará a exigência do pagamento do Imposto de Transmissão entre Bens Imóveis – ITBI, por assim entender que não há transmissão transferência de titularidade no registro do primeiro proprietário.

Valorização

Você sabia que regularizar a documentação do seu imóvel junto ao Órgão de cadastro e ao Registro de Imóveis competente garante, em média, uma valorização de 35% do atual valor de avaliação de mercado?

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, violência doméstica é: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Essa é a famosa Lei Maria da Penha, e se aplica no âmbito da unidade doméstica (com ou sem vínculo familiar), no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto.

Assim, ela cria meios para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher!

1. A lei também vale para mulheres transexuais ou transgêneros.

2. A violência física é apenas uma das violências possíveis! – Da leitura do art. 5° da referida Lei, vê-se que a violência pode ser física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.

3. A violência doméstica independe de coabitação com o autor! – Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

4. É possível a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito de relação homoafetiva entre mulheres, desde que a violência tenha sido praticada em contexto de relação doméstica, familiar ou de afetividade e que haja situação de vulnerabilidade ou de subordinação.

5. A violência de que fala a Lei não é só em casa ou na família! – O âmbito doméstico pode ser um espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar (casa, universidade, local de trabalho, etc.) – Já o âmbito familiar é compreendido, também, por pessoas unidas por laços de afeto, sem relação propriamente sanguínea (amigos, parentes por consideracão. etc.).

O prazo de proteção à mulher é de até 48h! – Caberá ao juiz, em 48h:

a) Decidir medidas protetivas de urgência;

b) Encaminhar a ofendida para a assistência judiciária;

c) Comunicar o MP;

d) Determinar a apreensão da arma de fogo sob posse do agressor.

A identificação e comprovação da VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA são mais difíceis, pois ela não deixa vestígios palpáveis.

Mas os danos causados na vítima são tão ou até mais intensos do que na violência física. Por isso, fique atenta aos sinais e não hesite em pedir ajuda!

Você é livre e independente! E precisa de um relacionamento que te levante, que te motive, e não que te puxe para baixo dia após dia.

Você é FORÇA, mulher! Sempre é tempo de se reerguer!

SE VOCÊ É VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NÃO SE CALE. DENUNCIE!

Direito do Trabalho

Pessoa Física

Nossa equipe tem assessorado clientes dos mais diversos setores no desenvolvimento de diferentes estruturas de trabalho e emprego de forma estratégica.

Assim sendo, buscando a máxima eficiência nos processos judiciais e negociações extrajudiciais com empregadores, inclusive para demissão.

Igualmente, caso perceba que está sendo prejudicado na relação de emprego, o empregado deve procurar imediatamente por um advogado trabalhista para que avalie seu caso.

Serviços:

 

  • Homologação Judicial de Acordo Extrajudicial Para Demissão
  • Reclamação Trabalhista em Diversas Áreas de Emprego
  • Acidentes de Trabalho e Doenças do Trabalho
  • Assédio Moral
  • Reintegração
  • Danos Morais
  • Estabilidade
  • Rescisão Indireta

 

Pessoa Jurídica

Neste caso, nossa equipe tem assessorado clientes dos mais diversos setores no desenvolvimento de diferentes estruturas de trabalho e emprego, de forma preventiva e estratégica.

Assim, buscando a máxima eficiência nos processos judiciais, expedientes consultivos, administrativos e sindicais.

Por outro lado, na área de saúde e segurança ocupacional, especialmente acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atuamos na assessoria preventiva, diligência legal, contencioso administrativo e judicial.

Por isso, adotamos a prática da prevenção e análise de riscos, objetivando a prevenção de passivos trabalhistas.

Serviços:

 

  • Diligências e Defesa Administrativa em Órgãos de Fiscalização (Ministério Público do Trabalho)
  • Consultoria Preventiva e Adequação às Leis Trabalhistas
  • Elaboração e/ou Revisão de Contratos de Trabalho
  • Acompanhamento de Reclamações Trabalhista
  • Acompanhamento de Confecção de Normas Coletivas
  • Dissídios Coletivos