SABIA QUE É POSSÍVEL REALIZAR USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO) ?
Isso mesmo, por se tratar de um procedimento via extrajudical, tem suas vantagens no processo , além de rapidez, menor custo operacional e menos um imposto a pagar.
A usucapião compreende-se como sendo uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, isto é, a Lei permite que aquele indivíduo que esteja em domínio daquele bem por um intervalo de tempo se transforme em proprietário, ou seja, titular do bem.
Celeridade e Economia
o procedimento via extrajudicial, o tempo que dura e seu custo são consideravelmente inferiores ao tempo que costuma se estender e o custo de um processo judicial de usucapião, podendo aquele ser finalizado em até 6 meses no Cartório de Registo de Imóveis e você obter uma economia com DAJE’s e honorários.
Questão Tributária
O CNJ disciplina que o Usucapião, como forma de aquisição originária da propriedade, obrigatoriamente, dispensará a exigência do pagamento do Imposto de Transmissão entre Bens Imóveis – ITBI, por assim entender que não há transmissão transferência de titularidade no registro do primeiro proprietário.
Valorização
Você sabia que regularizar a documentação do seu imóvel junto ao Órgão de cadastro e ao Registro de Imóveis competente garante, em média, uma valorização de 35% do atual valor de avaliação de mercado?

